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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar com sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91). Trata-se de uma indenização mensal e vitalícia, paga enquanto o segurado estiver em atividade.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não exige afastamento total do trabalho — o segurado pode continuar trabalhando e receber o benefício simultaneamente.
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Os contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Os requisitos são:
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que por sua vez é calculado com base na média dos salários de contribuição. O benefício não pode ser inferior a 50% do salário mínimo vigente.
Para acidentes ocorridos antes de 29/11/1999 (data da Lei 9.528/97), o percentual era de 50% do salário de benefício para redução parcial e 60% para redução total da capacidade laborativa habitual.
Quando o INSS nega indevidamente o benefício ou o concede com valor menor que o devido, o segurado pode ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento do direito e o pagamento das parcelas atrasadas. O cálculo envolve:
O auxílio-acidente é reajustado anualmente pelo mesmo índice aplicado aos benefícios previdenciários em geral (INPC), conforme art. 41-A da Lei 8.213/91. O reajuste ocorre em janeiro de cada ano, com base na variação do INPC no ano anterior.
O auxílio-acidente cessa nas seguintes situações:
O CalcJur possui calculadora específica para auxílio-acidente, com tabela histórica dos salários mínimos e dos reajustes anuais pelo INPC. O sistema calcula automaticamente as parcelas atrasadas com correção e juros, gerando relatório PDF profissional para instruir a petição inicial ou o pedido de cumprimento de sentença.