Auxílio Acidente 8 min de leitura 10 de março de 2026

Auxílio-Acidente INSS: Como Calcular o Benefício e as Parcelas Atrasadas

Entenda o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como é calculado e como obter as parcelas atrasadas via ação judicial contra o INSS.

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O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar com sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91). Trata-se de uma indenização mensal e vitalícia, paga enquanto o segurado estiver em atividade.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não exige afastamento total do trabalho — o segurado pode continuar trabalhando e receber o benefício simultaneamente.

Quem tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Os contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.

Os requisitos são:

  • Qualidade de segurado na data do acidente.
  • Acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico, etc.).
  • Sequela definitiva que reduza a capacidade laborativa.
  • Nexo causal entre o acidente e a sequela.

Como é Calculado o Valor do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que por sua vez é calculado com base na média dos salários de contribuição. O benefício não pode ser inferior a 50% do salário mínimo vigente.

Para acidentes ocorridos antes de 29/11/1999 (data da Lei 9.528/97), o percentual era de 50% do salário de benefício para redução parcial e 60% para redução total da capacidade laborativa habitual.

Cálculo das Parcelas Atrasadas

Quando o INSS nega indevidamente o benefício ou o concede com valor menor que o devido, o segurado pode ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento do direito e o pagamento das parcelas atrasadas. O cálculo envolve:

  1. Data de início do benefício (DIB) — geralmente o dia seguinte à alta médica ou à data do requerimento administrativo.
  2. Valor correto do benefício em cada competência — considerando os reajustes anuais pelo INPC.
  3. Diferença mensal — entre o valor correto e o valor pago (ou zero, se não houve pagamento).
  4. Atualização de cada parcela — pelo INPC desde o vencimento até a data do cálculo.
  5. Juros de mora — pela taxa da poupança desde a citação.

Reajuste Anual do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é reajustado anualmente pelo mesmo índice aplicado aos benefícios previdenciários em geral (INPC), conforme art. 41-A da Lei 8.213/91. O reajuste ocorre em janeiro de cada ano, com base na variação do INPC no ano anterior.

Cessação do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente cessa nas seguintes situações:

  • Aposentadoria do segurado (o benefício não é acumulável com aposentadoria, exceto para acidentes ocorridos antes de 11/11/1997).
  • Óbito do segurado (não gera pensão por morte para dependentes).
  • Recuperação da capacidade laborativa (rara, dado o caráter definitivo da sequela).

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O CalcJur possui calculadora específica para auxílio-acidente, com tabela histórica dos salários mínimos e dos reajustes anuais pelo INPC. O sistema calcula automaticamente as parcelas atrasadas com correção e juros, gerando relatório PDF profissional para instruir a petição inicial ou o pedido de cumprimento de sentença.

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