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As astreintes (ou multa cominatória) são uma técnica processual de coerção indireta prevista no art. 536 do Código de Processo Civil, utilizada para compelir o devedor ao cumprimento de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa. Trata-se de uma multa periódica — diária, semanal ou mensal — que incide automaticamente enquanto o devedor permanecer em descumprimento da decisão judicial.
O instituto tem origem no direito francês (astreinte) e foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de tornar as decisões judiciais efetivas, especialmente em ações que envolvem obrigações de natureza infungível.
O art. 536 do CPC/2015 estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, podendo fixar multa por período de atraso. O art. 537 disciplina especificamente a multa cominatória, permitindo sua modificação pelo juiz a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento.
"Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito." — CPC, art. 537.
O cálculo das astreintes é relativamente simples, mas exige atenção às datas e à periodicidade fixada na decisão:
Valor Total = Valor da Multa por Período × Número de Períodos em Descumprimento
Suponha que o juiz fixou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, a partir de 01/01/2024. O réu cumpriu a obrigação em 15/02/2024. O cálculo seria:
A decisão judicial deve especificar se a contagem é em dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) ou em dias úteis. Na ausência de especificação, prevalece a contagem em dias corridos, conforme a jurisprudência majoritária do STJ.
Uma questão relevante é a possibilidade de limitação ou redução das astreintes pelo juiz quando o valor acumulado se tornar excessivo ou desproporcional. O STJ consolidou o entendimento de que o juiz pode reduzir o valor das astreintes mesmo após o trânsito em julgado, com base no princípio da proporcionalidade (REsp 1.333.988/SP).
Contudo, a Súmula 410 do STJ estabelece que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
As astreintes têm ampla aplicação em ações de saúde, especialmente para compelir planos de saúde e o Poder Público ao fornecimento de medicamentos e tratamentos. Nesses casos, os valores costumam ser fixados em patamares elevados para garantir a efetividade da decisão.
O CalcJur possui uma calculadora específica para astreintes que considera a periodicidade (diária, semanal ou mensal), o tipo de contagem (dias corridos ou úteis) e gera o relatório completo com o histórico de acumulação da multa, ideal para instruir o pedido de cumprimento de sentença.