Multa Astreinte 7 min de leitura 10 de março de 2026

Multa Astreinte: O que é e Como Calcular Corretamente

Saiba o que é a multa astreinte (astreintes), como ela funciona nas obrigações de fazer e não fazer, e como calcular o valor total acumulado.

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O que são as Astreintes?

As astreintes (ou multa cominatória) são uma técnica processual de coerção indireta prevista no art. 536 do Código de Processo Civil, utilizada para compelir o devedor ao cumprimento de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa. Trata-se de uma multa periódica — diária, semanal ou mensal — que incide automaticamente enquanto o devedor permanecer em descumprimento da decisão judicial.

O instituto tem origem no direito francês (astreinte) e foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de tornar as decisões judiciais efetivas, especialmente em ações que envolvem obrigações de natureza infungível.

Fundamento Legal

O art. 536 do CPC/2015 estabelece que, no cumprimento de sentença que reconheça obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, podendo fixar multa por período de atraso. O art. 537 disciplina especificamente a multa cominatória, permitindo sua modificação pelo juiz a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento.

"Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito." — CPC, art. 537.

Como Calcular a Multa Astreinte

O cálculo das astreintes é relativamente simples, mas exige atenção às datas e à periodicidade fixada na decisão:

Fórmula Básica

Valor Total = Valor da Multa por Período × Número de Períodos em Descumprimento

Exemplo Prático

Suponha que o juiz fixou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, a partir de 01/01/2024. O réu cumpriu a obrigação em 15/02/2024. O cálculo seria:

  • Período em descumprimento: 01/01/2024 a 15/02/2024 = 46 dias corridos.
  • Valor total: 46 × R$ 500,00 = R$ 23.000,00.

Dias Corridos vs. Dias Úteis

A decisão judicial deve especificar se a contagem é em dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) ou em dias úteis. Na ausência de especificação, prevalece a contagem em dias corridos, conforme a jurisprudência majoritária do STJ.

Limitação das Astreintes pelo STJ

Uma questão relevante é a possibilidade de limitação ou redução das astreintes pelo juiz quando o valor acumulado se tornar excessivo ou desproporcional. O STJ consolidou o entendimento de que o juiz pode reduzir o valor das astreintes mesmo após o trânsito em julgado, com base no princípio da proporcionalidade (REsp 1.333.988/SP).

Contudo, a Súmula 410 do STJ estabelece que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Astreintes em Ações de Saúde

As astreintes têm ampla aplicação em ações de saúde, especialmente para compelir planos de saúde e o Poder Público ao fornecimento de medicamentos e tratamentos. Nesses casos, os valores costumam ser fixados em patamares elevados para garantir a efetividade da decisão.

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