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A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um instrumento de pagamento de débitos da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias) cujo valor não ultrapassa o limite estabelecido por lei. Diferentemente dos precatórios, as RPVs têm prazo de pagamento de 60 dias após a expedição (art. 100, §3º da CF/88), o que as torna muito mais ágeis para o recebimento do crédito pelo cidadão.
No âmbito previdenciário, as RPVs são amplamente utilizadas em ações contra o INSS para recebimento de parcelas atrasadas de benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e BPC/LOAS.
Os limites de RPV são fixados por lei de cada ente federativo. Para a União (INSS), o limite atual é de 60 salários mínimos. Valores que ultrapassem esse limite devem ser pagos via precatório, salvo se o credor optar por renunciar ao excedente para receber via RPV.
O cálculo de benefícios previdenciários para fins de RPV segue regras específicas definidas pela legislação e pela jurisprudência do STJ e STF:
Para benefícios previdenciários, aplica-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção monetária, conforme o art. 41-A da Lei 8.213/91. O INPC é calculado mensalmente pelo IBGE e reflete a variação de preços para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos.
Os juros de mora em ações contra a Fazenda Pública seguem a taxa de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09), conforme interpretação do STF nas ADIs 4.357 e 4.425.
A taxa da poupança varia mensalmente conforme a Selic: quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês + TR; quando está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, rende 70% da Selic.
O cálculo de parcelas atrasadas de benefício previdenciário envolve:
Para benefícios vinculados ao salário mínimo (BPC/LOAS, aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para grandes inválidos), é necessário utilizar os valores históricos do salário mínimo em cada competência. O CalcJur possui tabela atualizada com todos os valores históricos do salário mínimo desde 1994.
O prazo prescricional para cobrança de parcelas de benefícios previdenciários é de 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação (art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91). Isso significa que o cálculo deve abranger apenas as parcelas vencidas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
O CalcJur oferece uma calculadora de RPV previdenciária que automatiza todo esse processo: basta informar o tipo de benefício, as competências em atraso, os valores pagos e a data do cálculo. O sistema aplica automaticamente o INPC e a taxa da poupança, gerando o relatório PDF completo com o detalhamento de cada parcela.